TABELA TPA

Tabela da Taxa de Preservação Ambiental 2024
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

A cobrança é individual e seu recolhimento poderá se dar, preferencialmente, antes do embarque, através de cartão de crédito e/ou boleto bancário gerado, via internet, no site oficial do Distrito.

Ao negar o pagamento da taxa, você perde o direito de entrar na ilha. Por isso planeje sua viagem e faça o seu pagamento com antecedência. Clique aqui e faça o seu adastro online.

TAXA DE PRESERVAÇÃO FERNANDO DE NORONHA

Tempo de Permanência
(em dias)
Valor da TPA 2024
(em real)
1 R$ 97,16
2 R$ 194,32
3 R$ 291,48
4 R$ 388,64
5 R$ 478,02
6 R$ 547,98
7 R$ 617,93
8 R$ 687,89
9 R$ 757,84
10 R$ 827,79
11 R$ 944,38
12 R$ 1.080,81
13 R$ 1.235,86
14 R$ 1.410,75
15 R$ 1.605,07
16 R$ 1.4818,81
17 R$ 2.052,00
18 R$ 2.304,61
19 R$ 2.576,65
20 R$ 2.868,13
21 R$ 3.179,04
22 R$ 3.509,38
23 R$ 3.859,15
24 R$ 4.228,36
25 R$ 4.616,99
26 R$ 5.025,06
27 R$ 5.452,56
28 R$ 5.899,49
29 R$ 6.365,85
30 R$ 6.851,65

 

IMPORTANTÍSSIMO:
Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III – O valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto, será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral.