Saiu no site do Senado Federal, dia 10 de maio, as novas regras para viajantes.
Diante dessa situação anormal, pela pandemia de Covid-19, oficialmente reconhecida no Brasil em março de 2020, o governo federal baixou e o Congresso Nacional avalizou uma série de regras que disciplinaram os cancelamentos, os adiamentos e os reembolsos no setor de turismo enquanto a pandemia persistir.
• cancelaram o evento ou viagem
(eventos e viagens que ocorreriam até 31 de dezembro de 2021)
Não tem direito ao reembolso se a empresa lhe oferecer a remarcação do evento ou da viagem ou então os créditos equivalentes (sem taxa ou multa) para a aquisição de outro serviço. Tanto a remarcando quanto a utilização dos créditos precisam ocorrer até 31 de dezembro de 2022. Caso a empresa não ofereça remarcação nem créditos, o reembolso tem que ser feito até essa mesma data,
Incluem0se aluguéis de temporada, Airbnb, agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos, acompanhamentos, cineasta, teatros, plataformas digitais de venda de ingressos pela internet.
• passagens aéreas
(viagens que ocorreriam entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021)
Eu quero canelar a minha viagem. Você pode cancelar o seu voo e optar entre o reembolso e os créditos equivalentes. O reembolso do valor da passagem (na conta bancária, na fatura do cartão de crédito ou em programa de pontos) é feito em até 12 meses após a data do voo, mas há a cobrança das multas contratuais previstas na compra da passagem.
O valor do reembolso é corrigido pela inflação medida pelo INPC.
Os créditos equivalem ao valor integral da passagem, sem a incidência de multas. O valor dos créditos pode até ser superior ao preço original. Você pode usá-los em outra viagem no prazo de até 18 meses, contados do prazo de até 18 meses, contratos do recebimento do voucher. A passagem, neste caso, pode ser emitida no seu nome ou no nome de quem você indicar.
Exceção: você tem direito ao reembolso integral, sem multas, se desistir da viagem em até 24 horas após receber o comprovante de compra. Nesse caso, a passagem precisa ter sido comprada com alguma antecedência, pelo menos 7 dias da data do embarque.
• eu quero adiar a minha viagem
Se o seu voo não tiver sido cancelado ou adiado pela empresa aérea, você pode pedir o adiantamento da viagem, mas tem de arcar com a eventual diferença de tarifas e multas contratuais.
• a empresa aérea canelou a minha viagem
Se a iniciativa partir da empresa aérea, você pode solicitar o reembolso, receber o valor em créditos ou remarcar a viagem. O dinheiro é reembolsado sem a cobrança de multas.
O reembolso precisa ocorrer em até 12 meses, contados a partir da data de voo cancelado. O valor é corrigido pela inflação medida pelo INPC.
• a empresa aérea adiou a minha viagem
Você pode aceitar o adiamento proposto pela empresa, pedir outra data ou entanto cancelar a viagem, solicitando o valor pago na forma de reembolso ou créditos. Caso peça outra data e haja assentos disponíveis, você não precisa pagar a diferença tarifária.
Caso solicite o reembolso, a devolução do dinheiro, sem cobrança de multas, precisa ser feita em até 12 meses após a data de voo original. O valor do reembolso é corrigido pela inflação medida pelo INPC.
Os créditos, igualmente sem a incidência de multas, podem ser utilizadas na aquisição de um novo bilhete por você ou pela pessoa que você indicar em até 18 meses.
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